STF AI 31926 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Militar. Benefícios da Lei nº 1.267, de combate a rebelião comunista de
1935. Ação julgada improcedente na apreciação de provas. Agravo
desprovido.
Ementa
Militar. Benefícios da Lei nº 1.267, de combate a rebelião comunista de
1935. Ação julgada improcedente na apreciação de provas. Agravo
desprovido.Decisão
Negado provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1964 PP-03652 EMENT VOL-00597-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ GARCIA PACHECO DE ARAGÃO
ADV. : DARIO DE ALMEIDA MAGALHÃES
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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