STF AI 319608 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de
agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior
Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado
da decisão impugnada.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de
agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior
Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado
da decisão impugnada.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00037 EMENT VOL-02048-06 PP-01325
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : A A ENGENHARIA LTDA
ADVDO. : JOSÉ GERALDO JARDIM MUNHÓZ
AGDA. : CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA
ADVDOS. : DOMINGOS LEARDI NETO E OUTROS
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