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Jurisprudência


STF AI 319608 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado da decisão impugnada. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00037 EMENT VOL-02048-06 PP-01325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : A A ENGENHARIA LTDA ADVDO. : JOSÉ GERALDO JARDIM MUNHÓZ AGDA. : CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA ADVDOS. : DOMINGOS LEARDI NETO E OUTROS
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