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Jurisprudência


STF AI 319951 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão atinente ao cabimento da revista trabalhista, de natureza processual ordinária, sendo reflexa a pretendida violação às normas constitucionais invocadas; prestada a jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX, da Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional saber se atinge o "fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00098 EMENT VOL-02084-04 PP-00821
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ALCEU CARLOS PREISNER ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : BANCO RURAL S/A ADVDOS. : EUDES ZOMAR SILVA E OUTROS
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