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Jurisprudência


STF AI 320538 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência de prequestionamento da questão relativa ao artigo 192, § 3º, da Constituição. - A alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, por demandar o exame prévio dos fatos da causa em face da legislação infraconstitucional, é alegação de infringência indireta ou reflexa à Carta Magna, o que, consoante firme jurisprudência desta Corte, não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : MÁRCIO LOBO LEITE E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ DE ASSIS SILVA E OUTROS AGDO. : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVDOS. : JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 01/07/02, (MLR). Alteração: 08/07/02, (MLR). Alteração: 26/04/2018, JLS.
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