STF AI 320596 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Em se tratando de recurso extraordinário, também as questões
relativas às condições da ação não podem ser conhecidas de ofício, uma
vez que para o cabimento de recurso dessa natureza é mister que se
observe o requisito constitucional dele que é o prequestionamento de
questão constitucional porventura a ele referente. E, no caso, não
houve tal prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Em se tratando de recurso extraordinário, também as questões
relativas às condições da ação não podem ser conhecidas de ofício, uma
vez que para o cabimento de recurso dessa natureza é mister que se
observe o requisito constitucional dele que é o prequestionamento de
questão constitucional porventura a ele referente. E, no caso, não
houve tal prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01094
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : OSVALDO SOARES
ADVDOS. : LUIZ CEZAR LUCHIARI E OUTROS
Mostrar discussão