STF AI 320622 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação
e das contra-razões ao RE, acaso apresentadas, ou da prova de sua
inexistência: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação
e das contra-razões ao RE, acaso apresentadas, ou da prova de sua
inexistência: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01392
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : COMÉRCIO E TRANSPORTE BOA ESPERANÇA LTDA
ADVDOS. : VICENTE COELHO ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : MAURO DE ABREU FILHO
ADV. : JERÔNIMO JORGE SANTOS DE MATOS
ADVDOS. : WILEMAR RODRIGUES E OUTRO
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