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Jurisprudência


STF AI 320675 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. 2. Recurso interposto antes da publicação da decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após a publicação, no órgão oficial. 4. Razões não ratificadas, no prazo para recorrer. 5. Deficiência na fundamentação. Súmula 284. 6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001. Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou retificar a decisão constante da ata da 18ª Sessão Ordinária, de 19 de junho de 2001, para que tenha o seguinte teor: "Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental". 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : SILENTEC - ESCAPAMENTOS E METALURGIA LTDA ADVDOS. : WANIA MARIA BARBOSA DE JESUS E OUTRO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDOS. : NILO CÉSAR BAHIA CARDOSO E OUTROS
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