STF AI 320791 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO DE
SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA
NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo não havendo
nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo recursal,
ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do apelo
extremo, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade do
agravo de instrumento em nada prejudica a agravante,
não significando o prejulgamento do mérito.
Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO DE
SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA
NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo não havendo
nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo recursal,
ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do apelo
extremo, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade do
agravo de instrumento em nada prejudica a agravante,
não significando o prejulgamento do mérito.
Precedentes.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01061
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDA. : FICRISA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
ADVDOS. : MARCOS STIFELMAN E OUTRO
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