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Jurisprudência


STF AI 321132 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos à execução. Divergência na aplicação de índices de correção monetária. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02087-04 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : JUAREZ TONHOSI DE SARAIVA E OUTRA ADVDOS : SÔNIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTROS AGDA. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A ADVDOS. : WALDEMAR FERNANDES DIAS FILHO E OUTROS
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