STF AI 321132 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos à execução. Divergência na aplicação
de índices de
correção monetária. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta
à CF. Regimental
não provido.
Ementa
Embargos à execução. Divergência na aplicação
de índices de
correção monetária. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta
à CF. Regimental
não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02087-04 PP-00675
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : JUAREZ TONHOSI DE SARAIVA E OUTRA
ADVDOS : SÔNIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTROS
AGDA. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDOS. : WALDEMAR FERNANDES DIAS FILHO E OUTROS
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