STF AI 321178 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Não podem os embargos de declaração ser usados como se
fossem embargos infringentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Não podem os embargos de declaração ser usados como se
fossem embargos infringentes.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-08 PP-01602
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
EMBDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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