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Jurisprudência


STF AI 321223 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação trabalhista . - Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do referido dispositivo constitucional. - O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não restringe os direitos sociais do servidor público celetista. - Improcedência da alegação de infringência ao princípio do respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00040 EMENT VOL-02053-18 PP-03964
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : DORALICE FREIRE DE SOUSA E OUTROS ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF ADVDOS. : SÉRGIO DA COSTA RIBEIRO E OUTROS
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