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Jurisprudência


STF AI 321227 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual infraconstitucional (a de que não foi observado um dos requisitos da ação rescisória que é o da indicação do dispositivo constitucional que teria sido ofendido literalmente), e se essa preliminar não é, evidentemente, atacável com fundamento na infringência do artigo da Constituição que não foi indicado na inicial da rescisória, não é possível pretender-se que o acórdão recorrido, ao decidir como decidiu, o tenha ofendido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAURU ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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