STF AI 321507 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as
atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional; inocorrentes
negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da
ampla defesa.
Ementa
RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as
atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional; inocorrentes
negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da
ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : HÉLIO FERREIRA HENRIGER JÚNIOR
AGDOS. : ALAYDE CARDOSO E OUTROS
ADV. : ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA
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