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Jurisprudência


STF AI 321507 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: descabimento: questões relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional; inocorrentes negativa de prestação jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : HÉLIO FERREIRA HENRIGER JÚNIOR AGDOS. : ALAYDE CARDOSO E OUTROS ADV. : ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA
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