STF AI 321531 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRECEDENTE.
1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de
requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais.
Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de
forma indireta.
2. O Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que os
intervalos para descanso e alimentação não caracterizam interrupção
do turno de revezamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRECEDENTE.
1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de
requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais.
Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de
forma indireta.
2. O Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que os
intervalos para descanso e alimentação não caracterizam interrupção
do turno de revezamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00046 EMENT VOL-02037-12 PP-02482
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : RENATO BRAGA PINTO
ADVDO. : PEDRO ROSA MACHADO
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