STF AI 321579 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Embora conste do instrumento cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido, o despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento se mantém porque faltam nesse instrumento as cópias do
inteiro teor da petição de interposição do RE e das contra-razões ao
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Embora conste do instrumento cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido, o despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento se mantém porque faltam nesse instrumento as cópias do
inteiro teor da petição de interposição do RE e das contra-razões ao
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00040 EMENT VOL-02053-18 PP-04006
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
ADVDOS. : RENATA HOFF E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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