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Jurisprudência


STF AI 321660 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02082-03 PP-00595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA EMBDO. : MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA ADVDOS. : MÁRCIO LUIZ BERTOLDI E OUTROS
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