STF AI 321780 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. O Tribunal a quo não examinou, de forma explícita, os
preceitos constitucionais tidos por violados, nem foram opostos
embargos de declaração para instá-lo ao exame de teses acaso
omitidas, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-
STF.
2. Desapropriação: Decidida a questão à luz do Código
Florestal e da legislação que o alterou, somente de forma indireta
poderia haver ofensa a dispositivos da Constituição Federal.
3. A determinação do quantum indenizatório é matéria que
demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. O Tribunal a quo não examinou, de forma explícita, os
preceitos constitucionais tidos por violados, nem foram opostos
embargos de declaração para instá-lo ao exame de teses acaso
omitidas, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-
STF.
2. Desapropriação: Decidida a questão à luz do Código
Florestal e da legislação que o alterou, somente de forma indireta
poderia haver ofensa a dispositivos da Constituição Federal.
3. A determinação do quantum indenizatório é matéria que
demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02044-05 PP-00947
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
AGDOS. : VICENTE D´EUGÊNIO E CÔNJUGE
ADVDOS. : LUIZ LOPES E OUTROS
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