STF AI 321821 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de
instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de
instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00012 EMENT VOL-02052-06 PP-01164
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : SÉRGIO HENRIQUE GEREMIAS
ADVDOS. : INOCÊNCIO MARTIRES COELHO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
Mostrar discussão