STF AI 321881 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS.
C.F., art. 7º, XIV.
I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS.
C.F., art. 7º, XIV.
I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : CIRILO FERREIRA DA SILVA
ADVDO. : PEDRO ROSA MACHADO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 205815 (RTJ 166/674).
Número de páginas: (05).
Análise:(FLO).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/11/01, (MLR).
Alteração: 09/04/02, (SVF).
Alteração: 22/02/2018, PDR.
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