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Jurisprudência


STF AI 321881 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F., art. 7º, XIV. I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas. C.F., art. 7º, XIV. II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão, Plenário, 04.12.97. III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.06.2001.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : CIRILO FERREIRA DA SILVA ADVDO. : PEDRO ROSA MACHADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: RE 205815 (RTJ 166/674). Número de páginas: (05). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 23/11/01, (MLR). Alteração: 09/04/02, (SVF). Alteração: 22/02/2018, PDR.
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