STF AI 321979 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1995. Lei Municipal nº 11.722/95. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo regimental não provido. Precedentes. Os servidores públicos
do
Município de São Paulo têm direito ao reajuste relativo ao mês de fevereiro de 1995, nos termos das Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1995. Lei Municipal nº 11.722/95. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo regimental não provido. Precedentes. Os servidores públicos
do
Município de São Paulo têm direito ao reajuste relativo ao mês de fevereiro de 1995, nos termos das Leis 10.688/95 e 10.722/95.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 22.06.2004.
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02160-03 PP-00470 RTJ VOL-00192-03 PP-01058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ CABOCLO SANTOS MARTINS
ADV.(A/S) : RENATA MARTINS DOMINGOS
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