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Jurisprudência


STF AI 322023 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Peça necessária à comprovação da tempestividade do RE: cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua ausência faz incidir a Súmula 288. Ausência de autenticação das peças trasladadas. Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02041-09 PP-01885
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : FRANCISCO JOSÉ DRESCH ADVDOS. : FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA RIBEIRO E OUTROS AGDA. : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ADVDOS. : TELMO DORNELLES E OUTROS AGDA. : RENAULT DO BRASIL AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : MARCELO ANTÔNIO MURIEL E OUTROS
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