STF AI 322023 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Peça necessária à comprovação da tempestividade do
RE: cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua
ausência faz incidir a Súmula 288. Ausência de autenticação das
peças trasladadas. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Peça necessária à comprovação da tempestividade do
RE: cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua
ausência faz incidir a Súmula 288. Ausência de autenticação das
peças trasladadas. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.
Data do Julgamento
:
19/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02041-09 PP-01885
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO JOSÉ DRESCH
ADVDOS. : FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA RIBEIRO E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADVDOS. : TELMO DORNELLES E OUTROS
AGDA. : RENAULT DO BRASIL AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : MARCELO ANTÔNIO MURIEL E OUTROS
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