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Jurisprudência


STF AI 322031 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma relativa a pressuposto de cabimento da ação rescisória e outra ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-07 PP-01282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SIMA CONSTRUTORA LTDA ADVDOS. : EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ARAÇATUBA ADV. : NILSON FARIA DE SOUZA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00485 INC-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-005584 ANO-1970 ART-00014
Observação : Acórdãos citados: RE 195884 ED, RE 199182, AI 293522 AgR, AI 300906 AgR. O AI 410366 AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 03/08/2004. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 13/05/02, (MLR). Alteração: 01/09/04, (NT). Alteração: 02/05/2018, ALS.
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