STF AI 322031 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento da ação rescisória e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal
Superior do Trabalho.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento da ação rescisória e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal
Superior do Trabalho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-07 PP-01282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SIMA CONSTRUTORA LTDA
ADVDOS. : EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ARAÇATUBA
ADV. : NILSON FARIA DE SOUZA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054
INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00485 INC-00005
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005584 ANO-1970
ART-00014
Observação
:
Acórdãos citados: RE 195884 ED, RE 199182, AI 293522 AgR, AI 300906 AgR.
O AI 410366 AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 03/08/2004.
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 13/05/02, (MLR).
Alteração: 01/09/04, (NT).
Alteração: 02/05/2018, ALS.
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