STF AI 322067 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Tratou o recurso extraordinário de matéria
processual referente ao reexame do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem.
2. A discussão em torno do pagamento em dobro das
férias não concedidas ao agravado também reside no âmbito
infraconstitucional, o que veda a admissão do extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
1. Tratou o recurso extraordinário de matéria
processual referente ao reexame do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem.
2. A discussão em torno do pagamento em dobro das
férias não concedidas ao agravado também reside no âmbito
infraconstitucional, o que veda a admissão do extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02065-09 PP-01986
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MONSANTO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
ADVDA. : CÍNTIA BARBOSA COELHO
AGDO. : SÉRGIO LÚCIO SOARES
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JR OU VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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