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Jurisprudência


STF AI 322067 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Tratou o recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem. 2. A discussão em torno do pagamento em dobro das férias não concedidas ao agravado também reside no âmbito infraconstitucional, o que veda a admissão do extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02065-09 PP-01986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MONSANTO DO BRASIL S/A ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS ADVDA. : CÍNTIA BARBOSA COELHO AGDO. : SÉRGIO LÚCIO SOARES ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JR OU VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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