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Jurisprudência


STF AI 322082 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Se o acórdão recorrido ficou na questão processual infraconstitucional do não-cabimento da ação rescisória quanto à questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não pode tê- lo ofendido por não ter chegado a examiná-lo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00011 EMENT VOL-02038-07 PP-01541
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO SAFRA S/A ADVDOS. : HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUNDIAÍ E REGIÃO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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