STF AI 322082 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional do não-cabimento da ação rescisória quanto à
questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não pode tê-
lo ofendido por não ter chegado a examiná-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional do não-cabimento da ação rescisória quanto à
questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não pode tê-
lo ofendido por não ter chegado a examiná-lo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2001.
Data do Julgamento
:
19/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00011 EMENT VOL-02038-07 PP-01541
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO SAFRA S/A
ADVDOS. : HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE JUNDIAÍ E REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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