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Jurisprudência


STF AI 322215 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO INATIVOS. 1. Decisão agravada fundamentada em entendimento pacificado nesta Corte, não afastado pelo agravante. 2. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02044-05 PP-00952
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET AGDOS. : VIVONE GINO MICHELE E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-EST DEL-000220 ANO-1975 ART-00024 INC-00008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro - RJ)
Observação : Acórdãos citados: RE 228982, RE 247181, AI 185106 AgR, AI 207384 AgR, AI-233850 AgR, AI 245315-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 22/02/02, (MLR). Alteração: 26/08/05, (SVF). Alteração: 01/03/2018, CLS.
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