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Jurisprudência


STF AI 322402 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição por fac-símile. Lei nº 9.800/99. Intempestividade. Não se conhece de recurso interposto por fac-símile fora do prazo adicional previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02190-03 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAPÁ ADVDOS. : PGE-AP - ANA CÉLIA DOHO MARTINS E OUTROS AGDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ADVDOS. : PAULO DE TARSO DIAS KLAUTAU E OUTROS
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