STF AI 322402 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição por fac-símile.
Lei nº 9.800/99. Intempestividade. Não se conhece de recurso
interposto por fac-símile fora do prazo adicional previsto no caput
do art. 2º da Lei 9.800/99.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição por fac-símile.
Lei nº 9.800/99. Intempestividade. Não se conhece de recurso
interposto por fac-símile fora do prazo adicional previsto no caput
do art. 2º da Lei 9.800/99.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02190-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAPÁ
ADVDOS. : PGE-AP - ANA CÉLIA DOHO MARTINS E OUTROS
AGDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
ADVDOS. : PAULO DE TARSO DIAS KLAUTAU E OUTROS
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