STF AI 322409 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. PROCESSUAL. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA
JULGADA. OFENSA INDIRETA.
1 - Segundo reiterado entendimento deste Tribunal,
não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao
princípio
constitucional da legalidade.
2 - Impossibilidade de se realizar o exame, no
caso concreto, dos
limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso extraordinário em
que se alega
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, por se tratar de matéria
de índole
infraconstitucional.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
TRABALHISTA. PROCESSUAL. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA
JULGADA. OFENSA INDIRETA.
1 - Segundo reiterado entendimento deste Tribunal,
não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao
princípio
constitucional da legalidade.
2 - Impossibilidade de se realizar o exame, no
caso concreto, dos
limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso extraordinário em
que se alega
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, por se tratar de matéria
de índole
infraconstitucional.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00752
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADVDOS. : ROGERIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : ANDRÉ LUIZ MIRANDA BORGES E OUTROS
ADVDO. : REINALDO RAMOS DOS SANTOS FILHO
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