STF AI 322559 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
infraconstitucionais, o que
inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive a
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso
no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
infraconstitucionais, o que
inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive a
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso
no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-06 PP-01274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A
ADVDOS.: CARLA PADUA ANDRADE CHAVES CRUZ E OUTROS
AGDO. : JOÃO CARLOS ZANATTA
ADVDOS .: JOSÉ NAZARENO GOULART E OUTROS
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