STF AI 322600 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ausência de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Ausência de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MAGDA MONTENEGRO E OUTROS
AGDO. : GERALDO RICARTE DE ARAÚJO
ADV. : CARLOS GIL RODRIGUES