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Jurisprudência


STF AI 322600 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MAGDA MONTENEGRO E OUTROS AGDO. : GERALDO RICARTE DE ARAÚJO ADV. : CARLOS GIL RODRIGUES