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Jurisprudência


STF AI 322932 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADES. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante infirmar a decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem a que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são as de ordem meramente processual. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02065-09 PP-01994
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTROS AGDA. : PAULA CRISTINA CASARIN DE SOUZA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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