STF AI 322932 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADES. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante infirmar a decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem a que negou seguimento ao Agravo
de Instrumento.
2. Como salientado na decisão agravada, é pacífica
a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais, como são as de ordem meramente
processual.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADES. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante infirmar a decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem a que negou seguimento ao Agravo
de Instrumento.
2. Como salientado na decisão agravada, é pacífica
a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais, como são as de ordem meramente
processual.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02065-09 PP-01994
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTROS
AGDA. : PAULA CRISTINA CASARIN DE SOUZA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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