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Jurisprudência


STF AI 323017 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria simplesmente processual, relativa ao reexame do julgamento dos embargos de declaração e à formalização de traslado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00873
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : CARLA PADUA ANDRADE CHAVES CRUZ E OUTROS AGDO. : MILTON MENDES DE OLIVEIRA ADVDOS. : JOSÉ OSCAR BORGES E OUTROS
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