STF AI 323017 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para discussão
de matéria simplesmente processual, relativa ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração e à formalização de traslado.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para discussão
de matéria simplesmente processual, relativa ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração e à formalização de traslado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00873
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CARLA PADUA ANDRADE CHAVES CRUZ E OUTROS
AGDO. : MILTON MENDES DE OLIVEIRA
ADVDOS. : JOSÉ OSCAR BORGES E OUTROS
Mostrar discussão