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Jurisprudência


STF AI 323020 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00058 EMENT VOL-02043-06 PP-01185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : EDUARDO DE BARROS PEREIRA E OUTROS AGDOS. : JOSÉ CARLOS DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
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