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Jurisprudência


STF AI 323146 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu regular processamento e julgamento. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02049-06 PP-01281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO TUPY S/A ADVDOS. : WALFRÊDO SIQUEIRA DIAS E OUTROS AGDOS. : ANTÔNIO ALVES E OUTROS ADV. : NILTON BATTISTI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AGRAG 216676, AGRAG 227991. Número de páginas: (6). Análise: (CRP). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 17/04/02, (SVF). Alteração: 02/04/2018, GIB.
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