STF AI 323153 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações de que o acórdão recorrido incide
em obscuridade e em omissão.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações de que o acórdão recorrido incide
em obscuridade e em omissão.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02063-08 PP-01625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS NATURAIS CALANTARI LTDA
ADV. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
EMBDO. : BANCO BRADESCO S/A
ADVDOS. : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTROS
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