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Jurisprudência


STF AI 323153 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Improcedência das alegações de que o acórdão recorrido incide em obscuridade e em omissão. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02063-08 PP-01625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS NATURAIS CALANTARI LTDA ADV. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA EMBDO. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTROS
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