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Jurisprudência


STF AI 323175 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatado que a decisão recorrida não consubstancia decisão final da instância a quo, o recurso extraordinário não merece prosperar, em razão do óbice da Súmula 281 desta Corte. O Relator tem competência para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência (art. 557 do CPC e § 1º do art. 21 do RI/STF). Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00011 EMENT VOL-02038-08 PP-01569
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : DERIVALDO JOSÉ DE BARROS FILHO ADV. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : ANDRÉ DE BARROS PEREIRA E OUTROS
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