STF AI 323309 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Provimento.
Honorários advocatícios. Inversão dos ônus da sucumbência. Pretensão
de suprir contradição na decisão embargada no sentido de fixar a
verba honorária em 10% do total da condenação. Impugnação. Falta.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Provimento.
Honorários advocatícios. Inversão dos ônus da sucumbência. Pretensão
de suprir contradição na decisão embargada no sentido de fixar a
verba honorária em 10% do total da condenação. Impugnação. Falta.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na CorteDecisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ONEIDA FERREIRA DE PAIVA
ADVDOS. : SEVERINO ALVES FERREIRA
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA E OUTRO
ADV.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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