STF AI 323346 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Empresa de economia mista: firme o entendimento do Supremo
Tribunal no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 41 da
Constituição Federal não se aplica aos empregados de sociedade de
economia mista: precedentes
Ementa
Empresa de economia mista: firme o entendimento do Supremo
Tribunal no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 41 da
Constituição Federal não se aplica aos empregados de sociedade de
economia mista: precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : WANDERLEY ALVES DA SILVA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
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