main-banner

Jurisprudência


STF AI 323346 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Empresa de economia mista: firme o entendimento do Supremo Tribunal no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal não se aplica aos empregados de sociedade de economia mista: precedentes
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : WANDERLEY ALVES DA SILVA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
Mostrar discussão