STF AI 323346 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, para, cassado o acórdão
embargado, dar provimento ao agravo, para determinar a subida do RE,
para melhor exame
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para, cassado o acórdão
embargado, dar provimento ao agravo, para determinar a subida do RE,
para melhor exameDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento para dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-02 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : WANDERLEY ALVES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
Mostrar discussão