STF AI 323542 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: inadmissibilidade: questões relativas
ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário,
de acordo com a jurisprudência da Corte.
Ementa
RE: inadmissibilidade: questões relativas
ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário,
de acordo com a jurisprudência da Corte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00924
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
JUNDIAÍ E REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDO. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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