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Jurisprudência


STF AI 323542 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: inadmissibilidade: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00924
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS JUNDIAÍ E REGIÃO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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