STF AI 323549 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a
pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão
ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado
e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a
pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão
ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado
e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 12.11.2002.
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00126 EMENT VOL-02096-11 PP-02408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE. : NILTON DEBOM
ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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