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Jurisprudência


STF AI 323549 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 12.11.2002.

Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00126 EMENT VOL-02096-11 PP-02408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : NILTON DEBOM ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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