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Jurisprudência


STF AI 323636 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito pretelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa 1% sobre o valor corrigido da causa .
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00113 EMENT VOL-02075-09 PP-01857
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : CÉLIA REGINA CONCEIÇÃO ALVARENGA E OUTROS ADVDOS. : MÁRIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHÃO E OUTROS
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