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Jurisprudência


STF AI 32365 / PR - PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ação executiva. Não procede a arguida violação dos arts. 301 e 316 do Código Comercial, nem do art. 46 da lei nº 2.044. O aval aposto aos títulos executados foi exarado por quem de fato e de direito poderia fazê-lo. Trata-se além do mais de uma questão de prova examinada nas instâncias adequadas. Agravo desprovido.
Decisão
Em decisão unânime negaram provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 21/07/1964
Data da Publicação : DJ 20-08-1964 PP-02934 EMENT VOL-00590-01 PP-00326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : AGTE. : CONSPAME LTDA. ADV. : ANTÔNIO CARLOS DE ARRUDA COELHO AGDO. : JORGE TUFFI ADV. : NERIO SPESSATO FERREIRA
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