STF AI 32365 / PR - PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação executiva. Não procede a arguida violação dos arts. 301 e 316 do Código Comercial, nem do art. 46 da lei nº 2.044. O aval aposto aos títulos executados foi exarado por quem de fato e de direito poderia fazê-lo. Trata-se além do mais de uma questão
de prova examinada nas instâncias adequadas. Agravo desprovido.
Ementa
Ação executiva. Não procede a arguida violação dos arts. 301 e 316 do Código Comercial, nem do art. 46 da lei nº 2.044. O aval aposto aos títulos executados foi exarado por quem de fato e de direito poderia fazê-lo. Trata-se além do mais de uma questão
de prova examinada nas instâncias adequadas. Agravo desprovido.Decisão
Em decisão unânime negaram provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
21/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1964 PP-02934 EMENT VOL-00590-01 PP-00326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
AGTE. : CONSPAME LTDA.
ADV. : ANTÔNIO CARLOS DE ARRUDA COELHO
AGDO. : JORGE TUFFI
ADV. : NERIO SPESSATO FERREIRA
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