main-banner

Jurisprudência


STF AI 323657 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Contra-razões do RE. Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência dominante do tribunal. Ausência de autenticação (art. 384, CPC). Fundamentos da decisão agravada não afastados. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : JAIME TEIXEIRA DE MENDONÇA ADVDOS. : HENRIQUE LUIS FARIAS CABRAL DE OLIVEIRA E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão