STF AI 323657 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa: Contra-razões do RE. Obrigatoriedade do traslado
conforme jurisprudência dominante do tribunal. Ausência de
autenticação (art. 384, CPC). Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Recurso não provido.
Ementa
Contra-razões do RE. Obrigatoriedade do traslado
conforme jurisprudência dominante do tribunal. Ausência de
autenticação (art. 384, CPC). Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JAIME TEIXEIRA DE MENDONÇA
ADVDOS. : HENRIQUE LUIS FARIAS CABRAL DE OLIVEIRA E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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