STF AI 323880 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00045 EMENT VOL-02046-11 PP-02312
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : CITIBANK N/A E OUTRA
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : CARLOS AUGUSTO PINTO DE CARVALHO
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: AI 177283 AgR.
Número de páginas: (6).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 03/12/01, (SVF).
Alteração: 05/01/04, (SVF).
Alteração: 02/04/2018, PDR.
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