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Jurisprudência


STF AI 323880 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00045 EMENT VOL-02046-11 PP-02312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : CITIBANK N/A E OUTRA ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : CARLOS AUGUSTO PINTO DE CARVALHO ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: AI 177283 AgR. Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 03/12/01, (SVF). Alteração: 05/01/04, (SVF). Alteração: 02/04/2018, PDR.
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