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Jurisprudência


STF AI 323885 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA REPOUSO SEMANAL. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária do STF, no sentido de que a concessão de intervalo para repouso semanal não descaracteriza a hipótese de existência de turno ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7º, inc. XIV, da Carta Federal (RE 205.815-7). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00012 EMENT VOL-02038-08 PP-01573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : RAIMUNDO BARBARA DE PAULA ADV. : PEDRO ROSA MACHADO
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