STF AI 323885 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO.
INTERVALOS PARA REPOUSO SEMANAL.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação plenária do STF, no sentido de que a concessão de
intervalo para repouso semanal não descaracteriza a hipótese de
existência de turno ininterrupto de revezamento, para fins do art.
7º, inc. XIV, da Carta Federal (RE 205.815-7).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO.
INTERVALOS PARA REPOUSO SEMANAL.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação plenária do STF, no sentido de que a concessão de
intervalo para repouso semanal não descaracteriza a hipótese de
existência de turno ininterrupto de revezamento, para fins do art.
7º, inc. XIV, da Carta Federal (RE 205.815-7).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00012 EMENT VOL-02038-08 PP-01573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : RAIMUNDO BARBARA DE PAULA
ADV. : PEDRO ROSA MACHADO
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