STF AI 323929 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO
DE SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA NA
FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo, não
havendo nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo
recursal ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do
recurso extraordinário, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade
do agravo de instrumento em nada prejudica a agravante, não
significando o prejulgamento do mérito.
Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO
DE SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA NA
FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo, não
havendo nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo
recursal ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do
recurso extraordinário, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade
do agravo de instrumento em nada prejudica a agravante, não
significando o prejulgamento do mérito.
Precedentes.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01098
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO. : SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TRIGO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTROS
AGDA. : ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR
ADV. : JORGE ARTHUR MORSCH
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