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Jurisprudência


STF AI 323929 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO DE SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo, não havendo nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo recursal ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do recurso extraordinário, de tempestividade inquestionável. Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade do agravo de instrumento em nada prejudica a agravante, não significando o prejulgamento do mérito. Precedentes. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO. : SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TRIGO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTROS AGDA. : ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR ADV. : JORGE ARTHUR MORSCH
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