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Jurisprudência


STF AI 323979 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PETROPOLIS ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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