STF AI 323979 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente
da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente
da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE PETROPOLIS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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