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Jurisprudência


STF AI 323980 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os seus aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade de reexaminar-se essa matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02050-07 PP-01443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : WALTER GERALDO DE SOUZA ADVDOS. : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
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