STF AI 323980 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os
seus aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no
precedente invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a
necessidade de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os
seus aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no
precedente invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a
necessidade de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02050-07 PP-01443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : WALTER GERALDO DE SOUZA
ADVDOS. : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
Mostrar discussão