main-banner

Jurisprudência


STF AI 323991 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordin ário, nem o da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido, do Superior Tribunal de Justiça, somente examinou questões legais, não constitucionais, que estas, sim, poderiam ensejar o recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F .). 3. Por outro lado, se havia questão constitucional, sobre direito adquirido, ou seja, no plano do direito intertemporal, no acórdão estadual, contra este é que deveria ter sido interposto o R.E. E, no caso, não foi. 4. Ademais, como salientou o Vice-Presidente do S.T.J., com base em precedente desta Corte no AGRAG nº 181.486-6, "nem pode esta Corte reexaminar pressupostos processuais de recurso especial, matéria de competência privativa do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III)". 5. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 6. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-181486-AgR. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 30/09/03, (MLR). Alteração: 02/10/03, (MLR).

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02108-04 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : USINA SANTA RITA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL ADVDOS. : CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO E OUTROS ADVDOS. : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON E OUTROS AGDA. : COOPERATIVA DE PRODUTOS DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
Mostrar discussão