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Jurisprudência


STF AI 323994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de legislação infraconstitucional e porque não demonstrado o oportuno prequestionamento dos dispositivos constitucionais (artigos 2º, 5º, LV e 37, caput) dados como contrariados.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : DOMÍNIO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. ADVDOS. : LUIZ M. F. RAMOS DE OLIVEIRA E OUTRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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