STF AI 323994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de
legislação infraconstitucional e porque não demonstrado o oportuno
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (artigos 2º, 5º,
LV e 37, caput) dados como contrariados.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de
legislação infraconstitucional e porque não demonstrado o oportuno
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (artigos 2º, 5º,
LV e 37, caput) dados como contrariados.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DOMÍNIO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
ADVDOS. : LUIZ M. F. RAMOS DE OLIVEIRA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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